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A lei do SENHOR é perfeita e restaura a alma; o testemunho do SENHOR é fiel e dá sabedoria aos símplices. Os preceitos do SENHOR são retos e alegram o coração; o mandamento do SENHOR é puro e ilumina os olhos. Salmos 19:7-8

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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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terça-feira, 28 de novembro de 2023

PREFEITURA DE NATAL DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR 90 DIAS POR CAUSA DAS FORTES CHUVAS EM NATAL /RN


Por g1 RN

 


Ruas ficaram alagadas em Natal após fortes chuvas — Foto: Vinicius Marinho/Inter TV Cabugi

Ruas ficaram alagadas em Natal após fortes chuvas — Foto: Vinicius Marinho/Inter TV Cabugi

A Prefeitura de Natal decretou situação de emergência pelo prazo de 90 dias em razão das chuvas intensas que afetaram diversas partes da cidade desde segunda-feira (27). O decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias foi publicado nesta terça-feira (28) no Diário Oficial do Município.

Para o decreto, a prefeitura considerou o transbordamento de lagoas de captação, imóveis alagados com perdas de móveis pelos moradores, crateras abertas pela cidade, pequenos deslizamentos em encostas, quedas de árvores e casas em situações de risco de desabamento.

Outro motivo para a publicação do decreto, segundo o texto, está a presença de desabrigados e moradores desalojados nas quatro zonas da cidade.

Casa alagada após fortes chuvas em Natal — Foto: Pedro Trindade/Inter TV Cabugi

Casa alagada após fortes chuvas em Natal — Foto: Pedro Trindade/Inter TV Cabugi

No documento, a prefeitura autoriza ações resolutivas durante este período:

  • Autoriza a mobilização de todos os órgãos do município para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
  • Autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
  • Autoriza as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil a adentrar nas casas, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação, e usar de propriedade particular, em caso de iminente perigo público. Agentes públicos poderão ser responsabilizados em caso de omissão de suas obrigações.
  • Autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

O decreto prevê ainda a dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, melhorias habitacionais, reforma ou recuperação de imóveis atingidos pelas fortes chuvas, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias.

O decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias entrou em vigor no momento da publicação, nesta terça-feira (28).

Transtornos no município

As fortes chuvas que caem sobre Natal e cidades da região metropolitana desde a segunda-feira (27) provocaram alagamentos em ruas e casas da capital, causaram suspensão das aulas nas escolas municipais, dos atendimentos em unidades de saúde e do funcionamento das linhas de trens urbanos.

As estações pluviométricas do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) registraram acumulados de até 240 milímetros em 24 horas, na Zona Norte da capital.

volume é atípico para o período do ano e histórico, segundo afirmou o meteorologista Gilmar Bristot, da Empresa de Pesquisas Agropecuárias do Rio Grande do Norte (Emparn).

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