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Como suspira a corça pelas correntes das águas, assim, por ti, ó Deus, suspira a minha alma. A minha alma tem sede de Deus, do Deus vivo; quando irei e me verei perante a face de Deus? Salmos 42:1-2

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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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segunda-feira, 31 de março de 2025

PRAZO PARA ENVIO DE RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL TERMINA HOJE

 


Medida vale para empresas com 100 ou mais empregados
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 31/03/2025 - 11:36
Brasília
Indústrias
© Wilson Dias/Agência Brasil
Versão em áudio

Termina hoje (31) o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados baixem e divulguem o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, documento que agrega dados do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

O acesso ao relatório é por meio do Portal Emprega Brasil.

Até a semana passada, apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas a preencher o relatório haviam acessado o documento, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

“Após o download, as empresas devem divulgá-lo em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral”, de acordo com a pasta.

Entre as informações a serem constadas no relatório estão o CNPJ do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia; valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses; e detalhes sobre cargos ou ocupações; e a proporção salarial entre mulheres e homens.

“Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado”, ressalta o Ministério das Mulheres, referindo-se aos dados depositados no portal pelas empresas entre eles critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção, e iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.

Sancionada em julho de 2023, a lei determina que empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

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