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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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quinta-feira, 15 de novembro de 2018

OPERAÇÕES RESGATAM 48 TRABALHADORES EM SITUAÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO NOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E RIO GRANDE DO NORTE

TRABALHO ESCRAVO
Casos registrados em Minas Gerais e Rio Grande do Norte estão sendo acompanhados pelo Ministério do Trabalho. Empregadores foram autuados e terão que indenizar os trabalhadores
publicado15/11/2018 15h13última modificação15/11/2018 15h13
     
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    Operação resgata 48 trabalhadores em situação análoga à escravidão
    Pelo menos 25 deles trabalhavam na extração da palha das palmeiras nativas - Foto: Reprodução/Ministério do Trabalho
    Ações de fiscalização do Ministério do Trabalho encontraram e resgataram 48 trabalhadores em situação degradante, análoga à escravidão nos estados de Minas Gerais e Rio Grande Norte.
    Só neste último, 25 pessoas trabalhavam em condições de precariedade. Os fiscais do trabalho encontraram 19 pessoas em áreas de extração de Carnaúba, sendo que 10 trabalhavam e pernoitavam no meio da mata e outras nove pernoitavam no interior do baú de um caminhão velho, que servia como local de moagem. As outras seis foram resgatadas em cerâmicas locais, dormiam no local, sem as mínimas condições de higiene e segurança.
    Por descumprir a legislação trabalhista, os empregadores foram autuados e terão de arcar com os custos de rescisão trabalhistas, que chegam a R$ 43 mil para os operários da atividade de extração de carnaúba e R$ 22 mil para os trabalhadores das cerâmicas. Além disso, deverão pagar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores receberão ainda, do Ministério do Trabalho, três parcelas do seguro-desemprego a que têm direito.

    Carvoaria em Minas

    Em Minas Gerais, 23 trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo foram resgatados numa carvoaria, no município de Jequitaí. Todos trabalhavam com o corte de eucalipto, o transporte aos fornos e no processo de carvoejamento –  a transformação da lenha em carvão.
    Nesses casos, o empregador fez o pagamento das rescisões devidas e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os resgatados também receberão as três parcelas do seguro-desemprego.
    Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho

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