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Vinde a mim, todos os que estais cansados e sobrecarregados, e eu vos aliviarei. Tomai sobre vós o meu jugo e aprendei de mim, porque sou manso e humilde de coração; e achareis descanso para a vossa alma. Porque o meu jugo é suave, e o meu fardo é leve. Mateus 11:28-30

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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

MAIS DE 252 MIL PESSOAS PODEM TER DESCONTO DE ATÉ 100% NA CONTA DE ENERGIA NO RIO GRANDE DO NORTE; VEJA COMO

 

Por g1 RN

 

Conta de energia de Brasília com moedas em cima — Foto: Divulgação/Neoenergia

Conta de energia de Brasília com moedas em cima — Foto: Divulgação/Neoenergia

O Rio Grande do Norte tem 252.118 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS), aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal. O levantamento foi realizado pela distribuidora de energia do estado, a Neoenergia Cosern.

Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. Para indígenas e quilombolas, o desconto é de 100%.

De janeiro a dezembro de 2024, a empresa inseriu mais de 82,5 mil pessoas no programa. Atualmente, o estado conta com 388.803 famílias beneficiadas.

Segundo a companhia, a maioria das famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados e posterior concessão do desconto na fatura de energia.

A mudança de titularidade da conta de energia do dono do imóvel para o inquilino ou pessoa para qual o imóvel foi cedido para moradia, não a torna proprietária dele, destaca a empresa.

Concedida pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais. Mas para acessá-lo, o beneficiário precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia.

Quem tem direito à TSEE?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, tenha NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Como acessar a TSEE

Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados.

Caso esteja desatualizado, é preciso ir a um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Cras.

É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na concessão do benefício.

Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço de moraria, precisa fazer a comunicação dessas mudanças ao Cras.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a companhia faz o cadastro do benefício automaticamente. Quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento concessionária.

Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (Área do Cliente), ou nas lojas de atendimento.

Não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.

O desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas do mesmo núcleo familiar possuam o NIS ou o NB, apenas uma pode se inscrever na Tarifa Social.

Fonte: G1 RN 

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