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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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''MAS BENDITO É O HOMEM CUJA CONFIANÇA NELE ESTÁ. ELE SERÁ COMO UMA ÁRVORE PLANTADA JUNTO ÀS ÁGUAS E QUE ESTENDE AS SUAS RAÍZES PARA O RIBEIRO. ELA NÃO TEMERÁ QUANDO CHEGAR O CALOR, PORQUE AS SUAS FOLHAS ESTÃO SEMPRE VERDES; NÃO FICARÁ ANSIOSA NO ANO DA SECA NEM DEIXARÁ DAR FRUTO.'' JEREMIAS 17:7,8

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CURA, LIBERTA E TRANSFORMA VIDAS

JESUS TE AMA

OLÁ SEJAM TODOS BEM -VINDO VOCÊ É MUITO ESPECIAL JESUS TE AMA

domingo, 28 de abril de 2019

SENACON ORIENTA PASSAGEIROS SOBRE COMO PROCEDER EM CASO DE CANCELAMENTO DE VOOS

CONSUMIDOR
Reclamações podem ser registradas na plataforma consumidor.gov
publicado26/04/2019 
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    Em virtude dos recentes fatos sobre o cancelamento de voos da companhia aérea Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A), em recuperação judicial, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informa que, apesar de ter notificado a empresa para prestar informações e apresentar plano de contingência para os seus passageiros, a companhia se omitiu ao não apresentar nenhuma informação até o momento.
    A resolução 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), prevê  que a companhia aérea que cancelar ou alterar voos de seus passageiros tem os seguintes deveres:
    • manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados,
    • informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço,
    • oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material,
    • oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque.
    Informa, ainda, que, sem prejuízo dos demais canais para contato com a companhia aérea, os consumidores lesados poderão apresentar suas reclamações na plataforma consumidor.gov.br, a qual pode ser acessada por navegador ou por aplicativo próprio disponível para os sistemas Apple e Android.
    A Senacon esclarece que o Código de Defesa do Consumidor, entre outros direitos, garante também indenização pelos prejuízos causados, embora a principal recomendação nesse momento seja o consumidor tentar embarcar em outro voo, pois uma disputa judicial indenizatória envolvendo a empresa em recuperação judicial não resolverá o problema no curto prazo; também fica sugerido que, caso haja necessidade de comprar outra passagem de outra companhia, em decorrência do problema acima reportado, o consumidor deve pesquisar ao máximo e tentar comprar sua passagem com maior anterioridade possível, ou tentar remarcar compromissos, pois preços normalmente aumentam mais proximamente ao voo.
    No entanto, apesar de ser esperado que bilhetes mais próximos ao voo custem mais caro, se houver abusividade na cobrança de preços de passagens que ultrapassem a média de preços anteriores ao problema da Avianca, ficarão as empresas aéreas sujeitas a eventuais sanções.
    Também recomenda-se aos consumidores que guardem toda a documentação das passagens emitidas caso não seja possível uma solução amigável do impasse e a judicialização se mostre como única alternativa para resolução do problema.
    A Senacon informa que fez contatos com CADE e ANAC e com órgãos de defesa do consumidor a fim de estabelecer medidas coordenadas de governo garantam alternativas a esse problema em curto espaço de tempo.
    Fonte: Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon

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