https://alexandrepfiho.blogspot.com/2023/10/blog-

https://alexandrepfiho.blogspot.com/2023/10/blog-
LEIA A BÍBLIA

HORA EM JERUSALÉM

Powered by DaysPedia.com
Horário Atual em Jerusalém
063654pm
seg, 20 de Abril

REVOLVERMAPS

Total de visualizações de página

VERSÍCULOS DA BÍBLIA SAGRADA

Pois há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens: o homem Cristo Jesus, 1 Timóteo 2:5 Feliz o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento; porque melhor é o lucro que ela dá do que o da prata, e melhor a sua renda do que o ouro mais fino. Mais preciosa é do que pérolas, e tudo o que podes desejar não é comparável a ela. Provérbios 3:13-15

FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM

FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

BLOG ALEXANDREPFILH JESUS A NOSSA PAZ NOTÍCIAS MAIS LIDA DO DIA

Resultado de imagem para windjetes com versículos da bíblia

Postagem em destaque

HORA GOSPEL TUDO PARA HONRA E GLÓRIA DO SENHOR

  HORA GOSPEL TUDO PARA HONRA E GLÓRIA DO SENHOR   Funcionários de TV americana são instruídos a não considerar Jerusalém parte de Israel Eq...

Resultado de imagem para foto da bandeira do brasil

Resultado de imagem para foto da bandeira de israel
''MAS BENDITO É O HOMEM CUJA CONFIANÇA NELE ESTÁ. ELE SERÁ COMO UMA ÁRVORE PLANTADA JUNTO ÀS ÁGUAS E QUE ESTENDE AS SUAS RAÍZES PARA O RIBEIRO. ELA NÃO TEMERÁ QUANDO CHEGAR O CALOR, PORQUE AS SUAS FOLHAS ESTÃO SEMPRE VERDES; NÃO FICARÁ ANSIOSA NO ANO DA SECA NEM DEIXARÁ DAR FRUTO.'' JEREMIAS 17:7,8

SÓ O SENHOR JESUS SALVA

CURA, LIBERTA E TRANSFORMA VIDAS

JESUS TE AMA

OLÁ SEJAM TODOS BEM -VINDO VOCÊ É MUITO ESPECIAL JESUS TE AMA

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

GOVERNADOR SANCIONA LEI ESTADUAL SOBRE SEGURANÇA BANCÁRIA

O  governador Camilo Santana sancionou nesta quarta-feira (13), a Lei Estadual sobre Segurança Bancária, a partir de contribuições do Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE). A mensagem foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 23 de novembro.
A luta do Sindicato dos Bancários do Ceará por mais segurança nos bancos, tanto para os bancários como para a população, ganha mais um reforço com a aprovação dessa lei estadual, que regulamenta as normas mínimas de segurança que devem ser aplicadas por estabelecimentos bancários em todo o Ceará.
A partir de quando a lei for sancionada, os bancos em funcionamento terão o prazo de 180 dias para se adaptar dentro das normas mínimas de segurança do Estado. Caso não seja obedecida a legislação, o infrator está sujeito a multa diária de 500 Ufirce – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (aproximadamente R$ 2 mil).
Exigências da Lei para as agências:
– Porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, na entrada dos clientes;
– Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;
– Vidros laminados e resistentes ao impacto de projetáveis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos postos de serviços bancários no mesmo piso;
– Sistema de monitoramento e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de televisão, interligado com central de monitoração localizada na sede da empresa especializada e com a central da Polícia Militar;
– Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;
– Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.
– Biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem.
– Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo vedada a cobrança de qualquer valor relativo a sua utilização.
– Para os usuários dos serviços de banco, a lei proíbe a utilização de capacetes, chapéus, bonés, toucas, dentre outros acessórios que impeçam ou dificultem a identificação pessoal no interior da agência.
– Também não é permitido o uso de óculos escuros ou espelhados com finalidade estética, nem o uso de fones de ouvidos, aparelhos eletrônicos e assemelhados.
Proteção aos funcionários
A lei também altera e dá proteção a funcionários dessas instituições financeiras:
– Os estabelecimentos financeiros públicos e privados deverão disponibilizar para os vigilantes um aparelho para ser usado como botão do pânico e terminal telefônico, com a finalidade de acionar rapidamente a polícia, e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento.
– As agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam também obrigadas a instalar escudo de proteção ou cabina de segurança blindada para os vigilantes. O escudo de proteção ou cabina de segurança deverá ter altura mínima de dois metros, com assento apropriado.
– Fica proibido, no âmbito do Ceará, os funcionários das instituições financeiras públicas e/ou privadas, guardarem em seu poder as chaves dos cofres e agências que trabalham.
– Fica proibido o transporte de numerários por bancários. O mesmo deverá ser feito por carros-fortes.
Com informações Sindicato dos Bancários do Ceará
Alexandrepfilho Via Ceara Agora

Nenhum comentário:

Postar um comentário