Por: KHAYO RIBEIRO
A Justiça condenou a 13 anos e seis meses de prisão Juscilênio de Barros pelo assassinato de Francisco Nero Dias de Moura, que foi morto com cinco tiros. Conforme as informações divulgadas na condenação, ambos eram traficantes e o homicídio aconteceu em razão de Francisco Nero ter denunciado o réu à polícia por tráfico.
Alan Cosme/HiperNoticias
O julgamento que decidiu pela prisão de Juscilenio de Barro foi realizado na sexta-feira (24). Em sessão de júri popular, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, condenou o réu a cumprir a pena em regime fechado.
De acordo com os dados do processo, o crime aconteceu na tarde de 25 de setembro de 2004, no bairro Dom Aquino, em Cuiabá. Na data, o réu perseguiu a vítima por dois quarteirões atirando várias vezes contra a vítima.
Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), responsável pela acusação, Juscilênio de Barros, junto a um terceiro envolvido, estacionou o carro próximo ao local onde Francisco Nero jogava bola e efetuou o primeiro disparo contra a vítima.
No momento em que Nero começou a fugir, o atirador iniciou uma perseguição e atirou mais algumas vezes contra a vítima – acertando mais quatro disparos em Nero.
Considerado torpe, o motivo do crime foi apontado como sendo uma denúncia que a vítima fez à polícia, na qual o delator contou que o réu realizava tráfico de drogas.
O condenado já cumpria prisão preventiva por outros crimes. No entendimento da Justiça, o réu realizou a ação com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Condenado sob o artigo 121 do Código Penal, que trata de homicídio, o réu deverá cumprir 13 anos e seis meses de prisão. A pena-base para este tipo de crime varia entre 12 e 30 anos de reclusão.
Assim, no entendimento da magistrada, a pena inicial foi fixada em 15 anos. Contudo, por ter confessado o crime de forma espontânea, o tempo de reclusão foi diminuído em um ano e meio.
“O Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a MMª. Juíza leu a Sentença pela qual condenou o réu Juscilenio de Barros, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90, à pena privativa de liberdade de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicialmente fechado”, narra trecho do documento.
Fonte: Híper Notícias
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