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quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

GOVERNO FEDERAL DISPENSA LICENÇAS E ALVARÁS PARA ATIVIDADES DE BAIXO RISCO

DESBUROCRATIZAÇÃO
Medida atinge quase 300 tipos de empreendimentos, como bares, padarias, borracharias e fábricas têxteis e de calçados em todo o país
Publicado em 29/01/2020 16h10 
Alvarás e licenças.jpg
"É uma mudança muito expressiva e que vai facilitar a vida do cidadão e do empreendedor”, explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel Foto: Hoana Gonçalves/Ministério da Economia
OGoverno Federal acaba de colocar em funcionamento no País o sistema que permite a dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas, conhecidas como atividades de baixo risco. A medida visa impulsionar o ambiente de negócios no Brasil e a aplicação da Lei da Liberdade Econômica.
Medida atinge desde bares, borracharias e padarias a fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos. Dos 17,73 milhões de empresas em atividade hoje no Brasil, ao menos 10,3 milhões exercem uma dessas atividades incluídas na dispensa, o equivalente a 58% do total.
Eder Bernardes é empresário e tem um pequeno comércio de alimentos na cidade de Águas Claras, no Distrito Federal. Para ele, o fim de alvarás e licenças deve elevar o otimismo do setor para a abertura e ampliação de novos empreendimentos. "A medida, com certeza, vai fortalecer os negócios que já existem. Traz mais facilidade para o empreendedor, sem falar na diminuição da burocracia", afirma.
Ele acredita também que os custos serão reduzidos e que agora será mais fácil abrir novas vagas de trabalho. "O empresário vai poder investir mais no seu negócio. No fim das contas, todo mundo ganha, o consumidor e a população", acrescenta.
"É uma mudança muito expressiva e que vai facilitar a vida do cidadão e do empreendedor”, explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, durante o lançamento da medida na terça-feira (28). “A partir de agora, a ideia é focar nas atividades de médio e alto risco, em que a presença do Estado é importante e nas quais todas as energias precisam estar concentradas", reforçou.
O sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. Mediante a ciência do usuário, classifica o empreendimento como dispensado de licenças e alvarás. A dispensa é, então, informada no cartão do CNPJ.
Para o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlo Melles, obrigações como reconhecimento de firma e obtenção de alvará burocratizavam a vida do empreendedor e tiravam seu entusiasmo. "Nós agora estamos, na prática, fortalecendo o empreendedor e deixando com que ele facilite a vida dele."

Atividades englobadas

Todas as atividades de baixo risco que dispensam esse pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51. A classificação de risco (baixo, médio ou alto) contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental. Para estados e municípios, prevalecem as atividades econômicas de baixo risco previstas na legislação local, caso já tenha sido enviada para o Ministério da Economia.

Eliminando discrepâncias

A medida elimina discrepâncias em cobranças de licenças e alvarás nas diferentes unidades federativas (UFs) e municípios, tanto na abertura das empresas quanto na renovação anual dos documentos, onde era exigida. É o caso dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. No primeiro, há uma cobrança de taxa de fiscalização de estabelecimentos no valor de R$ 470,87. Já no segundo, a licença de funcionamento custa R$ 858,12, fora as taxas cobradas por órgãos de licenciamento aos quais o empreendedor está sujeito. Com a dispensa, quem mais ganha é o empreendedor.

Com informações do Ministério da Economia

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