Lucas Soares Costa tinha 18 anos estava com namorada e grupo de motociclistas, quando foi
atingido por tiro de fuzil, em 2018.
Por g1 RN
Lucas Soares Costa tinha 18 anos — Foto: Arquivo Pessoal
Após 12 horas de jugamento, um júri popular condenou o policial militar Altayr Barbosa da Cunha a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e perda da função pública pelo homicídio de Lucas Soares Costa, de 18 anos, no bairro Dix-sept Rosado. O jovem era filho de um colega de farda do policial.
O crime aconteceu na noite de uma sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018. Lucas estava com a namorada e um grupo de aproximadamente 40 motoqueiros, dando voltas pela cidade, quando foi atingido por um disparo de fuzil.
De acordo com a Denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu por volta das 20h40, no cruzamento das avenidas Coronel Estevão com Bernardo Vieira.
Lucas Soares havia se juntado a um grupo de motociclistas, que seguiam em direção à Praia do Meio, quando foram interceptados por uma viatura da Força Tática. O carro policial chegou a colidir com algumas das motos, derrubando Lucas e sua namorada.
O motociclista então subiu novamente na moto e passou a transitar lentamente na contramão, acompanhando a namorada que se deslocava a pé, pela calçada. Neste momento, Lucas foi atingido pelo tiro de fuzil, feito pelo policial. Ele foi levado ao hospital, mas não resistiu.
Na época, a Polícia Militar afirmou que alguns motociclistas estavam armados e chegaram a atirar contra a viatura, provocando reação da corporação.
A sessão do Tribunal do Júri aconteceu na quinta-feira (25) e foi presidida pela juíza Eliane Alves Marinho, da 1ª Vara Criminal de Natal. Após a condenação, o policial militar aguarda, em liberdade, o prazo de cinco dias que a defesa tem para ingressar com recurso contra a decisão do conselho de sentença.
Na sessão de júri, foram ouvidos dois declarantes e três testemunhas, além do acusado, que assumiu, em parte, a acusação feita pelo MP. A defesa do homem defendeu a tese de legítima defesa e a desclassificação do delito para homicídio culposo e homicídio simples.
O conselho de sentença, no entanto, decidiu que o réu praticou o crime de homicídio qualificado, em acolhimento à tese do Ministério Público.
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