DEFESO
A fiscalização educativa faz parte do período de defeso da espécie
Publicado em 28/01/2020 12h36 Atualizado em 28/01/2020 14h21
Carangueijo-uçá em período de defeso | Foto: Acervo ICMBio
Entre os dias 15 e 18 de janeiro, fiscalização realizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) resgatou mais de 2 mil caranguejos-uçá (Ucides cordatus). Durante a fiscalização, realizada por quatro analistas ambientais da Reserva Extrativista (Resex) de Acaú-Goiana, localizada entre Paraíba e Pernambuco, as espécies foram soltas no mangue, e os responsáveis fugiram.
O presidente do ICMBio, Homero Cerqueira, informou que o Instituto determinou “tolerância zero” contra os crimes ambientais.
A ação faz parte do período de defeso da espécie, momento de "andada" em que a captura é proibida, já que os animais saem de suas galerias (tocas) e “andam” pelo manguezal para acasalamento.
Conforme Instrução Normativa nº 1/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicado no dia 6 de janeiro, é proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
A Instrução Normativa determina ainda que estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao ICMBio a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes até o último dia que antecede cada período de andada do caranguejo, que marca o início da fase reprodutiva da espécie.
Os estoques transportados devem estar acompanhados de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, da origem até o destino.
Com informações do ICMBio.
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