DESENVOLVIMENTO
Voltados para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, fundos direcionam recursos da União para o pequeno e médio produtor ou empreendedor. Serão investidos R$ 46,3 bilhões em 2020
Publicado em 29/01/2020 10h00
Superintendências de desenvolvimento regional definem procedimentos para ter acesso ao dinheiro dos fundos - Foto: Ubirajara Machado/MDS
OMinistério do Desenvolvimento Regional publicou nesta semana a programação dos investimentos de Fundos Constitucionais para 2020. Serão R$ 46,3 bilhões para fomentar o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. O Nordeste vai contar com R$ 29,3 bilhões; o Norte, com R$ 9,9 bilhões; e o Centro-Oeste, com R$ 7,1 bilhões.
O objetivo dos Fundos Constitucionais de investimento é reduzir as desigualdades entre as diferentes regiões do País. Esse dinheiro financia o setor produtivo por meio da abertura de negócios, expansão de atividades, aquisição de estoque e outras despesas. Para o setor rural, as taxas de juros são as mais baixas do mercado e contemplam agricultores familiares por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Alguns dos setores que podem obter financiamento por meio dos Fundos Constitucionais são indústria, comércio, serviços, turismo, cultura, energias renováveis, infraestrutura, ciência, tecnologia, inovação, agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, educação, etc. Todo ano, cada região define como será a distribuição dos valores.
O portal Governo do Brasil preparou um guia para explicar como funcionam esses fundos e seus recursos, que partem da União e chegam até o pequeno e médio produtor ou empreendedor.
Fundos Constitucionais de Investimento
Esses fundos são as grandes ferramentas da Política Nacional de Desenvolvimento Regional. Sua função é reduzir as disparidades sociais e econômicas entre as regiões do País. Existem três fundos dessa natureza: Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).
Os recursos são provenientes da arrecadação de impostos federais: 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são destinados à composição dos fundos. Com esses valores, é feita a execução de programas de financiamento a diversos setores produtivos.
O presidente da Associação de Startups e Empreendedores Digitais (Asteps), Hugo Giallanza, fala da importância de financiamento para o setor da inovação. “O FCO tem uma linha de crédito excepcional que é uma das iniciativas financeiras para fomentar o empreendedorismo no país. As empresas carecem de um capital de giro para sobreviver e os fundos setoriais estão repensando a forma de atuação para que esse tipo de instrumento chegue ao empresário ‘startupeiro’ ou ao empreendedor da economia criativa”, afirma.
Para Giallanza, o investimento no setor de inovação é inteligente, pois gera retorno para o Estado e para a sociedade, uma vez que as micro e pequenas empresas têm participação expressiva na geração de empregos e renda no país. “É preciso fomentar cada vez mais as linhas de crédito para que essas empresas sobrevivam. Quando uma startup é criada, ela não tem capital de giro e precisa de uma forma para se oxigenar. É extremamente inteligente fomentar startups. esse dinheiro sempre retorna na forma de impostos”, explica.
Como acessar os recursos
A aplicação dos recursos dos fundos é realizada pelas Superintendências de Desenvolvimento Regional do Centro-Oeste (Sudeco); da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). O Governo Federal estabelece diretrizes e orientações gerais sobre como aplicar os recursos, mas cabe a cada superintendência definir prioridades e programas de financiamento dos fundos, que devem estar de acordo com os planos de desenvolvimento de cada região.
O dinheiro é disponibilizado por instituições financeiras federais de caráter regional. As superintendências são responsáveis, também, por determinar como o produtor ou empreendedor deve proceder para ter acesso ao dinheiro.
Confira informações e orientações de cada órgão regional para quem deseja pleitear o financiamento de suas atividades junto a uma instituição financeira:
Fundos Constitucionais de Participação
Além dos fundos de investimento, há também os Fundos de Participação de estados e DF (FPE) e municípios (FPM), criados pela Constituição Federal de 1988. Eles são formados pela repartição das receitas da arrecadação tributária. Em outras palavras, por meio do FPE e do FPM, a União transfere dinheiro arrecadado para estados e municípios.
O objetivo dessa distribuição de recursos é preservar a autonomia política e administrativa das Unidades da Federação e dos entes federados. A União é obrigada a fazer esses repasses, salvo quando os entes utilizem os valores para pagar dívidas com a própria União ou quando esses entes usam esses valores como garantia ou contragarantia, também à União.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional
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