PRÓ-CIDADES
Propostas apresentadas em 2019 somam R$ 3,5 bilhões. Programa terá mais R$ 1 bilhão do FGTS para financiar ações em 2020
Publicado em 02/01/2020 10h38
Pró-Cidades financia projetos de modernização tecnológica em áreas urbanas | Foto: MDR
Lançado em 2019 com R$ 4 bilhões disponíveis para financiamentos de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos até 2022, o Programa Pró-Cidades já recebeu 50 propostas de municípios brasileiros. Juntas, essas iniciativas somam cerca de R$ 3,5 bilhões. Como em poucos meses as propostas já praticamente atingiram a meta de quatro anos, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) irá disponibilizar mais R$ 1 bilhão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A Instrução Normativa sobre o novo orçamento foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 31 de dezembro de 2019.
A primeira proposta do Pró-Cidades validada pelo MDR e pelo agente financeiro foi a do município de Lauro Muller, em Santa Catarina. A prefeitura terá acesso a R$ 1,1 milhão, via Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), para implementação de sistema integrado de gestão, modernização de cadastro técnico imobiliário, atualização de legislação e elaboração de diagnóstico socioambiental. Outros 15 projetos estão em fase de validação. Os demais se encontram em processo de elaboração, enquadramento ou correção pelo proponente.
O ministro Gustavo Canuto comemorou os resultados durante o balanço das ações do MDR em 2019. “Neste ano estamos quase atingindo a meta que havíamos planejado para quatro anos”, disse referindo-se à somatória de R$ 3,5 bilhões em propostas apresentadas pelos municípios. Canuto explicou que o Pró-Cidades permitirá que o País avance no projeto de Cidades Inteligentes, que está em elaboração pelo MDR e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Ao citar exemplos de propostas como a instalação de wi-fi em locais públicos, melhorias na iluminação das cidades e utilização de programas de reconhecimento facial para a área de segurança, o ministro concluiu que essas ações, em conjunto, trarão diversos benefícios e têm grande potencial de transformação dos espaços urbanos. “Trata-se de um investimento na qualidade de vida das pessoas”, ressaltou.
Regras do programa
O Pró-Cidades tem duas modalidades de projetos que podem ser financiados: reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica urbana. Somente serão contempladas proposições para cada uma das modalidades do programa separadamente.
A primeira opção é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e o estímulo à ocupação de imóveis ociosos nos centros urbanos. A segunda é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas que fomentem soluções inovadoras em cidades inteligentes, em busca da otimização da prestação dos serviços públicos à população e da melhoria da qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Entre as ações estruturantes passíveis de financiamento estão a qualificação do espaço público; a democratização do acesso a equipamentos e mobiliários urbanos; o estímulo à utilização de imóveis vazios e ociosos – prioritariamente – para habitação de interesse social; e o uso de tecnologias para cidades inteligentes.
Podem apresentar propostas: estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Condições de financiamentos
As operações de crédito terão prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento será de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada será de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e da taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para a contrapartida é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 11, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário