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FALANDO NOVAMENTE AO POVO, JESUS DISSE: ''EU SOU A LUZ DO MUNDO. QUEM ME SEGUE NÃO ANDARÁ EM TREVAS, MAS TERÁ A LUZ DA VIDA. JOÃO 8:12

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JESUS TE AMA

OLÁ SEJAM TODOS BEM -VINDO VOCÊ É MUITO ESPECIAL JESUS TE AMA

sexta-feira, 29 de junho de 2018

JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DA PREFEITA DE CERRO CORÁ /RN


Justiça determina afastamento da prefeita de Cerro Corá
29 Jun 2018
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu o afastamento da prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças de Medeiros Oliveira. A Justiça potiguar proferiu decisão pertinente a uma ação civil pública movida pelo MPRN contra a prefeita por prática de improbidade administrativa. Maria das Graças Oliveira firmou com Isabel Maria Leandro Bezerra um contrato de locação de imóvel sem a realização de licitação.
Assim, a Justiça também deferiu o pedido do MPRN para decretar a indisponibilidade dos bens da chefe do Executivo e da proprietária do imóvel, e suspender os pagamentos da Prefeitura referentes à locação da casa onde funciona a Secretaria de Assistência Social do Município.
Além de ter ignorado a necessidade de deflagrar um processo licitatório para locar imóvel, há o agravante e Isabel integrar o grupo político de Maria das Graças. A demandada, inclusive, cedeu a residência que serviu de comitê para a prefeita durante a campanha eleitoral de 2016 – doação com valor estimado em R$ 300 mensais, conforme prestações de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Porém, a Prefeitura passou a pagar R$ 600 por mês pela utilização do local.
O imóvel foi alugado em janeiro em 2017, no entanto, ficou fechado por meses só foi ocupado pela secretaria em julho de 2017, caracterizando gasto desnecessário do dinheiro público. A residência estava bastante deteriorada e foi necessário que a Prefeitura procedesse uma ampla reforma no local também.
Para o Ministério Público ficou evidente que o imóvel foi alugado sem que tivesse uma finalidade específica, a não ser a de beneficiar a locatária, correligionária da chefe do Executivo. A locação ocorreu não só em contrariedade às disposições da lei de Licitações, razão pela qual se mostra nula, mas, também, de modo danoso ao erário municipal, devendo as requeridas serem responsabilizadas pela improbidade cometida.
Fonte: Politica em Foco

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