A partir deste mês, motorista que fizer transporte “pirata”, como transporte escolar não autorizado ou transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passa a cometer infração gravíssima. De acordo com a lei 13.855, além da viagem ser suspensa, do veículo ser apreendido e levar 7 pontos na carteira, o motorista ainda será obrigado a pagar o valor de R$293,47.
Fonte: MA10
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