Proposta foi flexibilizada depois de pressão de vários setores
Publicado em 02/06/2020 - 11:51 Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Está na pauta da
sessão remota do Senado desta terça-feira (2) o Projeto de Lei (PL)
2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, que tem por objetivo
combater notícias falsas. De autoria do senador Alessandro Vieira
(Cidadania-SE), o mesmo texto tramita na Câmara dos Deputados assinado
pelos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).
A proposta foi alvo de muitos ataques nas
redes sociais nos últimos dias. O principal argumento de quem é
contrário ao projeto é de que ele abre caminho para que as redes sociais
virem plataformas de censura. “É um projeto de lei que enfrentou uma
intensa campanha de desinformação. As pessoas postaram vídeos e
mensagens enlouquecidas, alegando que o projeto promovia a censura e
atendia a uma conspiração global comunista. Isso não é verdade”,
defendeu o senador Alessandro Vieira.
Mudanças
Após pressão de ativistas de direitos
digitais, das próprias plataformas e de parlamentaras que apoiam o
governo do presidente Jair Bolsonaro, o texto original foi reformulado e
o enfoque à desinformação, retirado. A nova versão apresentada ontem
(1), ao relator na Casa, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que também
conduz a CPMI das Fake News, se limita a trazer obrigações para os sites
serem mais transparentes e darem ênfase às ferramentas usadas para
espalhar notícias falsas. Coronel pode ou não acatar essas modificações.
Inicialmente, o projeto definia
desinformação como “conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso
ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto,
manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou
coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia”. Além de
excluir essa definição, o novo texto também deixou de fora qualquer
menção ao combate à desinformação.
Outro trecho do texto original retirado foi o que previa a exclusão de posts que espalhem fake news.
Com isso, o PL agora proíbe que redes sociais e aplicativos de mensagem
abriguem contas inautênticas: perfis criados para se passar por
terceiros. Para isso, o PL instiga que os sites requeiram
documentos de identidade e a localização dos usuários. Contas criadas
com tom humorístico ou satírico não serão afetados. Antes, o texto
classificava como "contas inautênticas" aquelas também usadas para
disseminar desinformação; contas automatizadas e redes de distribuição
artificial, conhecidos como robôs, que substituem pessoas para
distribuir conteúdo em aplicações conectadas.
Segundo o autor da proposta, para viabilizar
a votação da matéria, foram excluídos os pontos que não alçaram
consenso. Se aprovado, o PL também altera as leis de lavagem de dinheiro
e a de organização criminosa. Aqueles que usarem contas inautênticas ou
redes de robôs terão a pena aumentada caso sejam membros de alguma
organização. A prática ainda será tipificada como ocultação de bens ou
lavagem de dinheiro.
Obrigações
A proposta obriga os sites a
informarem conteúdos patrocinados: quaisquer peças publicitárias
intermediadas pelas próprias plataformas devem ser indicadas. Em relação
à propaganda eleitoral irregular, as peças devem ser direcionadas para o
Ministério Público Eleitoral tomar providências. De início, o projeto
considerava como boas práticas o uso de verificadores de fatos, a
rotulagem de conteúdo enganoso, a interrupção imediata de mecanismos de
recomendação de conteúdo e o envio de informação verificada para todos
os usuários atingidos por uma notícia falsa. Pela nova redação, o tema
será tratado por um grupo de trabalho multissetorial, coordenado pelo
Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br). O grupo teria um ano para
apresentar uma proposta que defina o que é “conteúdo desinformativo” e
como combatê-lo.
Conteúdo removido
A última versão do PL passou a incluir
diretrizes sobre como as redes sociais devem proceder ao remover o
conteúdo de algum usuário. A ideia é que elas avisem ao usuário assim
que começarem a analisar alguma postagem dele. A notificação deve conter
os motivos para a averiguação. As plataformas terão que disponibilizar,
por três meses, ferramenta para os usuários contestarem a decisão em
caso de sanção ou recorrerem caso não tenham a denúncia aceita. Elas
também terão que mostrar o histórico de processos judiciais envolvendo
cada conta.
Punições
Quando foi apresentado o PL tinha penas
duras, previa até a proibição de atuação no Brasil como penalidade
máxima. Agora, a sanção dependerá da gravidade do fato, se a atitude
representa uma reincidência e da capacidade econômica do infrator. Os
provedores que descumprirem o que prevê o projeto estarão sujeitos à
advertência, multa e suspensão temporária das atividades.
Tramitação
O PL das Fake News modifica tanto Marco
Civil, de 2014, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em
vigor em agosto. Se aprovado no Senado hoje, o texto segue para a Câmara
dos Deputados.
Fonte: Agêmcia Brasil
Edição: Denise Griesinger
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